AGENDA DO CONTRIBUINTE / Agosto 2018

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Sumário:
Até ao dia 10
IRS – declaração mensal de remunerações AT.
IVA – declaração periódica – periodicidade mensal.
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.
Até ao dia 16
IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral.
Até ao dia 20
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
IVA – declaração recapitulativa
IVA – pequenos retalhistas
IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas.
Até ao dia 31
IUC – Pagamento.

Descritivo:
IRS – (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA – (Até ao dia 10)
Periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Junho 2018 acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Julho 2018.
IVA (Até ao dia 16)
Periodicidade trimestral, remessa via electrónica da declaração relativa ao 2º trimestre (Abril a Junho), acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Julho de 2018
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Julho de 2018.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Julho correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 2.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
IVA (SAFT) (Até ao dia 20)
Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IUC – (Até ao dia 31)
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda – Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315 – Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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