AGENDA DO CONTRIBUINTE / Abril 2017

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Até ao dia 1O
• IVA – declaração periódica – periodicidade mensal.
• SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.
• IRS – declaração mensal de remunerações AT.
Até ao dia 15
•ACT – Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias 2017
Até ao dia 20
•FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento.
•SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
•SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
•IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
•IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral.
•IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas.
Até ao dia 30
•IUC – Pagamento.
•IMI – Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação se superior.
– Confirmação pelos herdeiros das respectivas quotas na herança indivisa,

Descritivo:
IVA (Até ao dia 1O)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Fevereiro/17, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Março 2017.
IRS – Dec. Mensal de Remunerações (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
ACT – (Até ao dia 15)
Elaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias 2017.
FCT/FGCT( até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Março 2017.
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas de Março 2017.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Março, correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
IVA – (SAFT) (Até ao dia 20)   
Entrega electrónica dos dados referentes à facturação emitida no mês anterior, pelos contribuintes com sede em território português, que tenham nesse período praticado operações sujeitas a IVA.
IUC  Até final do mês)
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças
IMI Até final do mês
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 250,00 ou da 1.ª prestação, se superior.
Confirmação pelos herdeiros das respectivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa colectiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.

Prazos para entrega do IRS – Mod. 3 2016
Declarações enviadas por via electrónica no Portal das Finanças ou em papel:
De 1 de Abril a 31 de Maio para todos os tipos de rendimento.
Nota: As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pela Internet.

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