Plataforma de Defesa do Bom Sucesso

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Petição para a anulação do Alvará de Loteamento do Conjunto Turístico FALÉSIA D’EL REY, emitido pela Câmara Municipal de Óbidos, por incumprimento dos pressupostos iniciais previstos.
O projeto do Conjunto Turístico Falésia D’El Rey compreende a construção de um Empreendimento hoteleiro e turístico com campo de golfe, na faixa costeira do concelho de Óbidos (freguesia do Vau), adjacente à Lagoa de Óbidos.
Ponto 1. Considerando que este projeto parece seguir o caminho de projetos de empreendimentos turísticos similares da região, que não foram concluídos e/ou estão em situação económica incerta (Bom Sucesso Resort, Royal Óbidos, Pérola da Lagoa);
Ponto 2. Considerando que o estatuto de projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN) atribuído ao Conjunto Turístico Falésia D’El Rey terá impulsionado a emissão do alvará por parte da Câmara Municipal de Óbidos;
Ponto 3. Considerando que existem pelo menos dois requisitos para o reconhecimento dos projetos como PIN que não estão garantidos: Artigo 1º, nº1 alínea b) “Possuam comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade do respetivo promotor”, e alínea e) “Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial”, de acordo com o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projetos de Potencial Interesse Nacional (Decreto-Lei n.º 76/2011);
Ponto 4. Considerando que, no que se refere à alínea b) referida no ponto 3, existem dúvidas relativamente à viabilidade económica e concretização do investimento previsto no projeto do Conjunto Turístico Falésia D’El Rey, e à credibilidade do respetivo promotor, atualmente insolvente, e que na proximidade deste projeto outros dois empreendimentos turísticos, igualmente classificados como projeto PIN (Royal Óbidos e Bom Sucesso Resort), não estão concluídos e/ou os seus promotores estão igualmente insolventes;
Ponto 5. Considerando que, no que se refere à alínea e) referida no ponto 3, a sustentabilidade ambiental e territorial do Conjunto Turístico Falésia D’El Rey seja questionável, nomeadamente no que concerne ao uso dos recursos hídricos e erosão costeira (motivos referidos nos pontos seguintes);
Ponto 6. Considerando que, a declaração de impacte ambiental – DIA refere que não deve o promotor recorrer à água proveniente de furos para efeitos de rega, e que uma das medidas previstas pelo promotor para cumprir esta condicionante é o reaproveitamento das águas residuais para a rega do campo de golfe, cuja disponibilidade depende da existência de fogos habitados (quer neste empreendimento, quer no empreendimento contíguo – Royal Óbidos), o que não se verifica acontecer no já em funcionamento Royal Óbidos;
Ponto 7. Considerando, por último, o enorme impacto ambiental provocado no sistema dunar, pela destruição do coberto vegetal, com consequências na erosão das falésias e na proteção contra os ventos marítimos;
Ponto 8. Considerando que, o princípio da precaução é um instrumento de gestão de riscos que pode ser invocado quando exista incerteza quanto à suspeita de risco para o ambiente, decorrente de uma determinada ação, e que este é um princípio basilar na Política Ambiental Europeia;
Ponto 9. Concluindo, considerando a incerteza do interesse e viabilidade do projeto do Conjunto Turístico Falésia D’El Rey e a irreversibilidade do dano ambiental provocado pelas obras em curso e previstas a curto-prazo;

Os cidadãos abaixo assinados solicitam a revisão do reconhecimento como Projeto de Potencial Interesse Nacional atribuído ao Conjunto Turístico Falésia D’El Rey e consequentemente da emissão do Alvará de Loteamento, adotando o princípio da precaução, até que esteja garantida a salvaguarda dos valores naturais, ambientais e patrimoniais da região costeira adjacente à Lagoa de Óbidos.

Plataforma de Defesa do Bom Sucesso

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