Falsos stands de automóveis na via pública podem ter os dias contados nas Caldas

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Falsos Stands de Automóveis
Na EN 360 junto ao Cencal e num terreno perto da rotunda do Rotary Club concentram-se vários carros à venda. Actualmente não estão a infringir qualquer lei, mas isso poderá mudar com a entrada em vigor de regulamentação própria - Joel Ribeiro

A Câmara das Caldas da Rainha está a preparar um regulamento que vai permitir actuar contra a venda de automóveis na via pública. Actualmente, no município caldense apenas é proibido colocar automóveis à venda em lugares de estacionamento, ao abrigo do código da estrada, mas a polícia não pode actuar em viaturas parqueadas fora de zonas de estacionamento, como terrenos públicos ou privados, por falta de regulação municipal.

Gazeta das Caldas teve acesso a um caso de um particular que foi multado em Torres Vedras, ao abrigo do Regulamento Municipal de Publicidade, por comércio irregular de uma viatura.
O município torriense – onde o comércio de automóveis usados também é bastante expressivo -, contornou o vazio legal nesta matéria com a adição de um artigo específico ao seu regulamento de publicidade. O artigo 36 pune, na alínea f), “a ocupação do espaço público com veículos com o objetivo de serem alienados, alugados, ou para quaisquer outros fins comerciais, através de qualquer meio ou indício, por particulares ou por titulares de stands ou oficinas de automóveis e motociclos”.
O automóvel estava estacionado na via pública e numa das janelas tinha afixado um papel com um número de telefone. Como estava fora de uma zona de estacionamento e para lá do passeio, não infringia o código da estrada (ver caixa). No entanto, ao abrigo do regulamento municipal de publicidade, foi autuado pela PSP. Foi aplicada a coima mínima de 350 euros, mais custas de processo superiores a 50 euros.
Este caso chegou também ao conhecimento do vice-presidente da Câmara das Caldas, Hugo Oliveira, que detém a pasta da publicidade. À Gazeta, o vereador disse que a autarquia vai seguir o exemplo de Torres Vedras. Neste momento está já a ser feito o enquadramento desta regulamentação, que tanto pode ser adicionada à da publicidade, que já existe, como poderá resultar num documento autónomo.
Nas Caldas existem várias zonas onde se encontram verdadeiros stands na via pública e Hugo Oliveira reconhece que é um problema contra o qual a autarquia não tem conseguido, até agora, fazer face. “Estão nas entradas da cidade, dão mau aspecto”, afirma.
A regulamentação desta actividade é, por isso, “prioritária” para os serviços municipais, realça o vice-presidente. No entanto, não é apontado ainda um prazo para a entrada em vigor desse regulamento, que depois de redigido tem ainda que ser aprovado pelo executivo e pela Assembleia Municipal.

COMBATER ECONOMIA PARALELA

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Resolver este dossier será um passo importante para controlar a economia paralela ligada à venda de automóveis nas Caldas da Rainha. É que se muitos dos veículos que se encontram à venda na rua são da responsabilidade de particulares ou de vendedores devidamente colectados nesta actividade, mas que não possuem um estabelecimento físico, também haverá uma parte em que os negócios são ilegítimos e constituem actos lesivos para o Estado.
Mas vamos por partes. Um particular a vender o seu automóvel a outro é legítimo, assim como o é no caso de vendedores colectados mas sem estabelecimento. Os automóveis que se vendem nestas condições têm, na maioria dos casos, idade avançada e muitos quilómetros percorridos e não são apelativos para os stands, uma vez que os seus preços são baixos e, logo, as margens de lucro também. Além disso, a venda em stand obriga a uma garantia mínima de um ano, o que aumenta o grau de risco de uma venda desse tipo. No entanto, estes automóveis ainda têm mercado: sobretudo quem tem menos rendimentos e precisa de um carro mais acessível.
O que poderá haver de errado com este tipo de negócio é onde e como se processam. Vender estes automóveis na rua é ilegal ao abrigo do código da estrada e, nos casos omissos, os regulamentos de publicidade ou de venda ambulante dos municípios podem complementar a lei. A Deco (Associação de Defesa do Consumidor), aconselha a que estas vendas realizadas sejam através de anúncio em “jornais ou sites específicos”. Os portais online de venda de usados, por exemplo, são hoje primeira escolha de muitas pessoas que procuram comprar carro e em muitos casos os anúncios são gratuitos.
No entanto, também há uma parte “obscura” ligada à venda de automóveis na rua. Há quem faça da venda “particular” profissão, num negócio que passa ao lado do fisco, lesando assim o Estado e quem paga impostos, além de constituir concorrência desleal para quem exerce legalmente a actividade. Esta é, justamente, uma das queixas de proprietários de stands com quem Gazeta das Caldas conversou, mas que não quiseram prestar declarações em on.
Este tipo de actividade também está na mira da autarquia com a implementação da regulamentação da venda na via pública. Hugo Oliveira defende que “é necessário combater essa economia paralela, ainda para mais numa cidade que tem muitos stands”. Além disso, “quem compra nestas condições não tem garantia por parte de quem está a vender, nem de que os carros são legais”, pelo que é necessário defender os interesses dos cidadãos nesta matéria, acrescenta o vice-presidente.
O autarca diz ter mesmo informação de que já existiram vários casos de maus negócios feitos nestas condições na cidade. “Já houve queixas na polícia, pessoas que deram sinal por um carro e quando o foram buscar este já lá não estava, era roubado”.
A venda de automóveis na via pública é um problema nas Caldas, mas não é o único ao qual um regulamento como o do Câmara de Torres Vedras poderia ajudar a colocar um fim. O texto adoptado pelo município torriense proíbe a ocupação de espaço público para venda, aluguer ou qualquer outro fim comercial, o que impede a ocupação abusiva por parte de empresas como as de aluguer de viaturas, escolas de condução ou outras que estacionam as suas viaturas em locais estratégicos para fins publicitários.

Código da estrada tem lacunas

O código da estrada, no artigo 71 ponto 1 alínea a), define que nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza.
Como publicidade tanto se entende um anúncio claro de venda, como outras mensagens que indiciem uma transação, como “procuro novo dono”, “trata”, ou a simples a inscrição de um número de telefone.
No entanto, fora deste enquadramento ficaram outros terrenos que não são considerados zona de estacionamento. E este vazio passou a ser aproveitado por quem ainda recorre a este método para vender automóveis.

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