Contra a extinção da Junta Freguesia de Sobral da Lagoa

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Na qualidade de deputado na Assembleia de Freguesia de Sobral da Lagoa, eleito nas listas do PS, mas, sobretudo, de cidadão, venho informar todos os munícipes e, em especial, os sobralenses que o processo conducente à extinção da freguesia do Sobral da Lagoa e à sua agregação às freguesias de Sta. Maria e de S. Pedro mais não foi que uma mentira.
Lamenta-se que a Câmara tenha usado de sobranceria, falta de seriedade e rigor em todo o processo que conduziu à extinção/agregação da freguesia do Sobral da Lagoa. Não houve um debate sério e plural, a discussão de todas as perspectivas e das diversas soluções possíveis. O prometido fórum de discussão com que o Presidente da Câmara se comprometeu, empurrado pelo vereador do PS, Eng. José Machado, nunca se realizou, por manifesta falta de vontade política.
Recordemos os factos. A Assembleia de Freguesia de Sobral da Lagoa, em reunião de 27 de Junho, deliberou pela agregação numa superfreguesia que integraria também as freguesias de São Pedro e de Santa Maria. E deliberou porquê? Porque os deputados foram induzidos com base em inverdades e em mentiras. Foi-lhes dito pela Junta de Freguesia que não havia outra solução que não a agregação. Foi-lhes dito que a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, obrigava à extinção das freguesias com menos de 500 habitantes. A famigerada Lei consigna, no n.º 2 do artigo 6.º, o seguinte: “Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes”. Foi-lhes também dito que a agregação à freguesia da Amoreira resultaria na transferência dos utentes do Centro de Saúde de Óbidos para a Unidade de Saúde da Amoreira. Mentiras!
Na reunião de 21 de Setembro, a Assembleia de Freguesia deliberou pela não agregação da freguesia, exigiu uma ampla discussão sobre todos os cenários possíveis, as implicações futuras na vida da população e a sua auscultação. Por sua iniciativa, circulou, na freguesia, um abaixo-assinado contra a agregação da freguesia.
Na reunião de 30 de Setembro, a Assembleia Municipal de Óbidos deliberou a agregação das freguesias citadas com base em pressupostos errados, porquanto os deputados decidiram sem atender à deliberação de 21 de Setembro. Nessa reunião, de 30 de Setembro, o Presidente da Junta, doente, não esteve presente, sem que fosse substituído pelo secretário ou o tesoureiro. Lamentável! Inquirido sobre a posição da Assembleia de Freguesia, o Presidente da Câmara disse desconhecer qualquer tomada de posição que denunciasse a deliberação de 27 de Junho. O vice-presidente da Câmara terá telefonado ao secretário da junta, no decurso da reunião, de modo a inteirar-se da situação. O que foi transmitido à Assembleia foi que não existira qualquer contestação por parte da Assembleia de Freguesia à agregação. Ou o vice-presidente mentiu ou o secretário da Junta mentiu. Inverdades que punem a freguesia do Sobral, as suas gentes e todos os munícipes. Deliberou-se com base na mentira!
Por iniciativa minha e amplamente apoiada por todos os deputados, procedeu-se à elaboração de um protesto contra a agregação da freguesia, em que se exigia a prorrogação do prazo de discussão pela Assembleia da República. Desse protesto foram entregues cópias, nos serviços administrativos da edilidade, uma dirigida ao Presidente da Câmara e outra ao Presidente da Assembleia Municipal. Lamentavelmente, em reunião de câmara tal iniciativa, que foi divulgada na comunicação social local, foi desvalorizada pelo seu presidente.
No dia 30 de Dezembro, solicitei, através de correio electrónico, ao Presidente da República a não promulgação da Lei da reforma das freguesias. Enunciei as razões em que sustentava esse deferimento e anexei documentos demonstrativos da forma como todo este processo foi conduzido, em particular o protesto/solicitação subscrito pela grande maioria da Assembleia de Freguesia dirigida à Assembleia da República. Pelo ofício 0188, de 15 de Janeiro, a Presidência da República acusa a recepção da mensagem electrónica de 30 de dezembro, que “mereceu a melhor atenção por parte” da Casa Civil. A Lei da reforma das freguesias, embora promulgada, obrigou o Presidente da República a alertar para o perigo ou os perigos que podem repercurtir-se nas próximas eleições.
Lutou-se! E importa continuar a lutar!

António Rosa

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1 COMENTÁRIO

  1. Quanto ao artigo do Sr. A. Rosa àcerca da extinção/agregação de freguesias só hoje, 11/fev. o encontrei na net. Quanto a tudo o que relata nada é para nos admirarmos pois tudo o que está a ser feito neste “protectorado” (grafia que apren-di na escola), está tudo a ser resolvido à moda do tempo da outra SENHORA, não é que o “lapin” trás o livrinho “SALAZAR” no seu carro! É tudo uma cambada de IMBERBES” cujos canudos foram tira-dos à Sócrates e Relvas”…