AGENDA DO CONTRIBUINTE – MARÇO 2014

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IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Janeiro/13, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Fevereiro, passado.

IRS – Dec. Mensal de Remunerações (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao passado mês de Fevereiro.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Fevereiro, passado.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Fevereiro, correspondentes aos impostos acima assinalados.

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IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração. Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham        efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº. 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das citadas transmissões de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº.53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA.


FCT/FGCT( até ao dia 20)

Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito.


IVA – (SAFT) (Até ao dia 25)

Entrega electrónica dos dados referentes à facturação emitida no mês anterior, pelos contribuintes com sede em território português, que tenham nesse período praticado operações sujeitas a IVA.


IRS  Até final do mês

Entrega em suporte de papel da Declaração de Rendimentos (em 2013), mod. 3, pelos sujeitos passivos com rendimentos de trabalho dependente (Cat A) e pensões (Cat H).
Se tiverem Benefícios Fiscais, Deduções à colecta, Acréscimos ou Rendimentos isentos e/ou sujeitos a englobamento acrescentarão à declaração o Anexo H.
IRC  (Durante este mês)
Pagamento da 1ª. Prestação do PEC – Pagamento Especial por Conta pelas entidades residentes que exercem a actividade comercial, industrial ou agrícola
IVA (Durante este mês)
Entrega da declaração mod 1074, em triplicado constando das aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos pequenos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º. do CIVA.

IRS  (Durante este mês)

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento se reunirem os pressupostos para exercer essa opção.
IRC (Durante este mês)
Entrega da declaração de alterações para sujeitos passivos de IRC com período de tributação coincidente com o ano civil que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria colectável.


IUC (Durante este mês)

Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
–  Se o fim do mês coincidir com o sábado, ,domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até  ao 1º. Dia útil do mês seguinte..
Relatório Único
Entrega dos  dados referentes a 2013, vai decorrer entre 16 de Março a 15 de Abril de 201

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