Administrador de insolvência garante que trabalhadores da J. L. Barros vão receber tudo a que têm direito

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Untitled-16A venda do imóvel da J. L. Barros poderá proporcionar receitas suficientes para pagar a indemnizações e os salários e subsídios em atraso aos antigos trabalhadores daquela empresa.
O edifício, composto por seis pavilhões, lojas e escritórios, está em bom estado e a sua localização junto ao nó da A8 é muito valorizada por potenciais compradores.
Tratando-se de uma construção relativamente recente, edifício principal, todo revestido a pedra, tem ar climatizado e possui ainda um elevador panorâmico.
Estas características são muito importantes para o administrador de insolvência, Rui Olivença Pedro, que está optimista quanto à venda daquele património, para bem dos trabalhadores e restantes credores.
Embora o administrador de insolvência não possa escolher o comprador da massa falida por outros critérios que não sejam os que rentabilizam os interesses dos credores, Rui Olivença Pedro, diz que veria com bons olhos que uma multinacional credível ficasse com aquele activo, ou até mesmo um centro de escritórios. No entanto, nada impede que, por exemplo, aquelas instalações venham a ser usadas para armazém de venda de produtos baratos.
O mesmo responsável espera no início do Outono poder pagar as indemnizações e salários em atraso aos antigos funcionários da J. L. Barros. Um montante que atinge os 500 mil euros. Os bancos, com o BCP e o Banco Popular à cabeça, reclamam créditos de 800 mil euros. Há ainda dezenas de credores, na maioria sociedades comerciais ligadas aos revestimentos, cerâmicas e materiais de construção.
Além do edifício sede, faz parte da massa insolvente um conjunto de 37 lotes de produtos homogéneos que vão também ser vendidos pela melhor proposta.
A abertura das propostas será realizada no dia 15 de Julho, pelas 15h00, nas próprias instalações da empresa, devendo conhecer-se nesse dia qual será o comprador do imóvel.
A insolvência da J. L. Barros & Cunha Gomes SA foi declarada em Agosto de 2012 pelo Tribunal das Caldas da Rainha.

Carlos Cipriano
cc@gazetadascaldas.pt

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