Comunicado
Perante notícias recentemente divulgadas através da comunicação social sobre a eleição do novo diretor da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), o presidente do Conselho de Representantes desta escola, órgão que tem a competência para organizar o processo eleitoral e eleger o referido diretor, vem informar o seguinte:
1. A referida eleição efetuou-se a 16 de abril, culminando um processo iniciado a 6 de fevereiro de 2014, amplamente publicitado, e que decorreu no escrupuloso respeito da legislação e regulamentos que regem este tipo de atos eleitorais. Verificada a regularidade e legalidade do processo por quem tem competência para tal, o presidente do IPLeiria, foi a eleição homologada no dia 23 de maio, tendo o novo diretor sido empossado no dia 29 seguinte. Encontra-se em funções desde essa data.
2. Os princípios e procedimentos que regulam este tipo de atos eleitorais são comuns à maioria das instituições de ensino superior, objeto de análise e validação pelos organismos competentes que auditam e fiscalizam, interna e externamente, estas instituições. Além disso, nos processos eleitorais são acautelados diversos prazos de pronúncia e reclamação, garantindo a todos os interessados o conhecimento atempado das decisões de aceitação ou exclusão de candidaturas.
3. No caso vertente, apresentaram candidaturas a diretor da ESAD.CR os Professores Susana Rodrigues, Rodrigo Silva, Pedro Rosado, António Delgado. Tendo sido todas elas admitidas, toda a comunidade académica tomou conhecimento do leque dos candidatos, respetivos programas e currículos.
4. Nos termos legais, a eleição do diretor das escolas do IPLeiria compete ao respetivo Conselho de Representantes, um órgão formado por representantes das diversas categorias de docentes, de alunos e funcionários, e cuja eleição decorre autonomamente de outros órgãos da escola, tendo sido formado, no caso vertente, em junho de 2013. Assim, a eleição do Conselho de Representantes das escolas do IPLeiria – como acontece noutras instituições de ensino superior – é um ato independente da eleição para diretor, para a qual podem ser admitidos, no que respeita ao corpo docente, candidatos com determinado estatuto docente do IPLeiria. Legalmente é possível que todos os membros docentes do Conselho de Representantes, desde que preencham os requisitos de elegibilidade, venham a ser candidatos a diretor.
5. No dia 16 de abril, o Conselho de Representantes da ESAD.CR procedeu, como previsto, à audição de todos os candidatos e à votação. Numa primeira volta, os resultados foram: Prof. Susana Rodrigues – sete votos; Prof. Rodrigo Silva – sete votos; Prof. António Delgado – um voto; Prof. Pedro Rosado – zero votos. Procedeu-se de imediato a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, tendo sido eleito o Prof. Rodrigo Silva, com oito votos, e obtido sete a Prof. Susana Rodrigues.
6. Encerrado o processo e conhecidos os resultados, o candidato António Delgado requereu a não homologação das eleições. Analisado o requerimento pelo presidente do IPLeiria foi considerado improcedente, tendo a respetiva fundamentação jurídica de recusa sido comunicada ao requerente. Consequentemente, foi o ato eleitoral homologado e dada posse ao novo diretor da ESAD.CR, Prof. Rodrigo Silva, o qual se encontra, por conseguinte, a exercer o mandato para que foi democrática e legalmente eleito, em plenitude de funções.
7. Não obstante, decidiu o candidato António Delgado proceder judicialmente contra as decisões dos órgãos da ESAD.CR e do IPLeiria, estando este processo a decorrer no respetivo Tribunal Administrativo.
O presidente do Conselho de Representantes
João Bonifácio Serra
































