AGENDA DO CONTRIBUINTE

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AGENDA DO CONTRIBUINTE

O  U  T  U  B  R  O     2012

IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Agosto/12, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

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TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, e tempos de trabalho prestado durante o passado mês de Setembro

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 22)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Setembro/12.

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 22)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Setembro e correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 22)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º. 53º. que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA.

Até final do mês
IRC –
Limite para efectuar o 2º. Pagamento Especial p/ Conta, dos titulares que exercem a
Título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável.

IUC – Através do portal da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) data limite do pagamento do imposto Único de Circulação relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
– Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-à efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte.

L  E  G  I  S  L  A  Ç  à O   –   CÓDIGO DO TRABALHO

Não tendo confluído a escolaridade obrigatória ou frequentando o nível secundário de educação, o menor de 16 anos não pode ser contratado para realizar uma actividade remunerada prestada com autonomia. Porem o menor de 16 anos que não reúna as condições descritas, pode ser admitido a prestar trabalho desde que frequente modalidade de educação ou formação e que confira a escolaridade obrigatória ou qualificação profissional. (Lei nº. 47/2012 de 29 de Agosto).

Informação gentilmente cedida por:

C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA

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